Por Regiane Balthazar – Jornalista
O objetivo da SEISA, em seus 36 anos de existência, sempre foi o bem estar e a qualidade no atendimento aos pacientes que confiam nos serviços prestados pela Empresa. Uma das principais preocupações da SEISA é seguir todas as normas e exigências do CRM - Conselho Regional de Medicina e COREN- Conselho Regional de Enfermagem.
Em cumprimento da resolução nº CFM 1638/02 vigente do Conselho Regional de Medicina, com relação à Comissão de Revisão de Prontuários Médicos, a SEISA conta com os seguintes membros: Presidente: Dr.José Carlos Yamashiro - CRM 62 762; Vice-Presidente: Dr. Mohamed Hamze Taha - CRM 105 103; 1a.Secretária: Iliana Michelin; 2a.Secretaria: Simone Piologo Terahata; Dr. Marcos Henrique de Souza Carvalho - CRM 82 095; Dr. Onofre Garcia Guerra - CRM 26 971; Dra. Percia Fernandes - OAB 193 056; Thais dos Santos; Ângela Simeoni Godoy - COREN 92228; Ruth Leya R da Silva - COREN 0101366; Ana Paula Garcia Gregório - COREN 115598; Evelyn Cristina Domingues - COREN 05297/06; Dalila Soares de Souza - COREN 44775; Renata Beatriz Delduque - COREN 120185; Ademir Gomes dos Santos; José Luiz Gomes de Oliveira; Adriana Teles.
Profissionais comprometidos com a saúde e bem estar dos pacientes, responsáveis em avaliar, analisar, orientar e solicitar o preenchimento correto dos itens do prontuário, como: A identificação do paciente, exame físico, exames complementares e seus respectivos resultados, hipótese diagnósticas, diagnostico definitivo e tratamento efetuado, nome do profissional que atendeu o paciente, assinatura e carimbo ou nome legível do médico e respectiva inscrição no CREMESP; incluindo da enfermagem com respectiva inscrição no COREN e dos demais profissionais que compartilham do atendimento. Também obrigatório registro diário de evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora e quando da alta anotação do tipo de alta.
O prontuário médico é o documento único do paciente, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo, como rege o Artigo 1º da Resolução nº CFM 1.638/02.